Tabira-PE : Justiça nega pedido e mantém preso, condutor de carro que atropelou e matou duas estudantes.
Postado Por: Vadilson Oliveira - quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
A
Juíza Clénya Pereira de Medeiros negou revogação da prisão preventiva
decretada em desfavor de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de
provocar o acidente que matou as estudantes Andreza Thaylane e Rosália
Medeiros de Oliveira, quando dirigia um carro comprovadamente
alcoolizado, atropelando as duas no final do ao passado na comunidade de
Riacho o Gado, Tabira.
A defesa alegou que o pedido de revogação contemplava requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não se justificando a medida cautelar. Mas o Ministério Público opinou por indeferir o pedido, uma vez que não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação.
Decidiu a Juíza : “ainda há necessidade de acautelar a ordem pública e a credibilidade da justiça, bem como garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública restou abalada em decorrencia da gravidade do crime praticado, levando-se em conta que o réu conduzia seu veículo em estado de embriaguês avançada, em alta velocidade e desrespeitando transeuntes, quando atropelou as vítimas”.
Hebson foi indiciado por duplo homicídio doloso, pois assumiu o risco de matar quando pegou o carro embriagado. “A imputação inicial de deito doloso é suficiente para justificar a prisão como medida de cautela, situação que pode ser revista no curso do processo”, disse.
Além de indeferir o pedido da defesa de Hebso Thiago a Juíza ainda designou o dia 11 de março às 09h para audiência de instrução e julgamento. Hebson deve ser levado a Júri Popular.
A defesa alegou que o pedido de revogação contemplava requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não se justificando a medida cautelar. Mas o Ministério Público opinou por indeferir o pedido, uma vez que não houve qualquer fato novo que justificasse a revogação.
Decidiu a Juíza : “ainda há necessidade de acautelar a ordem pública e a credibilidade da justiça, bem como garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública restou abalada em decorrencia da gravidade do crime praticado, levando-se em conta que o réu conduzia seu veículo em estado de embriaguês avançada, em alta velocidade e desrespeitando transeuntes, quando atropelou as vítimas”.
Hebson foi indiciado por duplo homicídio doloso, pois assumiu o risco de matar quando pegou o carro embriagado. “A imputação inicial de deito doloso é suficiente para justificar a prisão como medida de cautela, situação que pode ser revista no curso do processo”, disse.
Além de indeferir o pedido da defesa de Hebso Thiago a Juíza ainda designou o dia 11 de março às 09h para audiência de instrução e julgamento. Hebson deve ser levado a Júri Popular.
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